Os médicos e as Sociedades em Conta de Participação Verdades e Mentiras

30.4.2021 14:45

Os médicos e as Sociedades em Conta de Participação Verdades e Mentiras

São muitas as perguntas que recebemos todas as semanas dos profissionais da saúde questionando uma série de itens com relação ao assunto.

Desse modo, realizamos um compilado das questões mais recorrentes e suas respostas. Vejam abaixo e, em caso de dúvidas, não deixem de nos contatar.

A)  Afinal, o que é uma SCP?

Explicando de um modo um pouco mais simples, é uma sociedade entre 2 ou mais entes, pessoas ou empresas, que visa a realização de um investimento em um determinado projeto.

Diferente das outras sociedades que geralmente são por prazo indeterminado, a SCP é – ou deveria ser – um veículo de investimento com o objetivo de financiar um projeto que, ao ser finalizado, reverteria o lucro para os seus componentes.

Em linhas gerais, é uma sociedade entre um sócio capitalista, que investe, mas não trabalha, e um sócio de trabalho, que por sua vez trabalha, mas não investe.

B)  Quais são os membros que compõem uma SCP?

O Sócio Participante (antigamente chamado de “Sócio Oculto”) faz um investimento em dinheiro ou em ativos, mas não participa do trabalho, execução de serviços ou realização do objeto social. Em uma linguagem simplificada, seria o sócio que realiza o investimento (“Sócio de Capital”) e que visa ao final do projeto receber o lucro decorrente da diferença entre aquilo que investiu e aquilo que recebe de volta.

Era chamado antigamente de Sócio Oculto pois, de fato, não aparecia perante terceiros. Contudo, com as novas regras societárias e fiscais vigentes atualmente, todos os sócios de uma determinada sociedade devem ser passíveis de conhecimento público, de modo que não há mais sócios ocultos dentro da previsão legal em vigor no Brasil.

O Sócio Ostensivo, por seu turno, realiza o objeto social do projeto, ou em outras palavras, executa os trabalhos, presta os serviços, ou empreende (“Sócio de Lavor” ou “Sócio de Trabalho”). Cabe ao Sócio Ostensivo a tomada de decisões, execução dos serviços ou trabalhos e assumir todos os compromissos perante terceiros.

C)  Onde costumam ser usadas as SCPs

Podem ser utilizadas nos mais diversos setores. Um dos melhores exemplos é no setor de Construção Civil, onde um Sócio Ostensivo (geralmente a construtora ou incorporadora) empreende e realiza os serviços, mas para isso capta dinheiro dos Sócios Participantes (os investidores) que pretendem apenas receber lucros ao final com a venda ou locação dos imóveis. Esses investidores, Sócios Participantes, não participam em nenhuma medida das construções.

Outro exemplo é em obras cinematográficas, onde um estúdio ou diretor quer realizar um filme e precisa captar dinheiro, mas não tem possibilidades de conseguir com instituições financeiras tradicionais por se tratar de ativo intangível e não ter garantias sólidas para conseguir um empréstimo. Geralmente pessoas que acreditam naquele filme realizam os investimentos por meio de SCP, na condição de Sócias Participantes. Essas pessoas, por sua vez, não terão nenhuma participação no filme, apenas receberão os lucros, se houver.

Na área médica, por sua vez, temos visto um desvirtuamento das SCPs, que por não seguir as diretrizes da lei e acima descritas, podem ser desconfiguradas e assim causar problemas aos seus componentes.

D)    Mas afinal qual o problema dosmédicos usarem SCPs?

Diferentemente dos exemplos que citei acima, das construções ou obras cinematográficas, a área médica possui maiores regulações, tais como necessidade de inscrição no Conselho Regional de Medicina, de que a sociedade seja composta por médicos ou empresas médicas e outros itens sensíveis.

Tendo em vista que lida diretamente com a saúde das pessoas, é compreensível que haja uma maior burocracia nesse caso.

Porém o verdadeiro problema que vimos identificando é que muitas supostas “SCPs” na realidade não são, nem de perto, verdadeiras SCPs e por isso podem ser desconstituídas ou desconsideradas.

A principal questão que temos visto, dentre outras, é a utilização do médico pessoa física como Sócio Participante quando, na realidade, ele não exerce o papel de investidor, e sim exerce o papel de quem efetivamente trabalha. Ou seja, é o oposto do previsto em lei.

Assim, desvirtua-se por completo a relação como SCP e a relação jurídica poderá ser entendida como uma relação de trabalho e emprego, sujeitando assim ao recolhimento de tributos que não tenham sido recolhidos, notadamente o Imposto de Renda e o INSS, dentre outros, com a incidência de multas, juros e correção monetária.

Vale lembrar que a SCP também precisa de CNPJ desde 2014, com a edição da IN RFB 1.470 e suas atualizações, além de precisar ter um tratamento contábil em conta própria e separada da Sócia Ostensiva. O médico não precisa saber disso, mas o seu contador e seu advogado precisam saber sim, e é de assustar a quantidade de profissionais contadores e advogados que não conhecem essas regras.

Então se, além dos itens citados nesse parágrafo não forem obedecidos, os médicos ainda atuarem como médicos efetivamente e não como investidores, há uma receita pronta para que a SCP seja desconstituída e existam autuações tanto da Receita Federal quanto do INSS e outros entes, aplicando pesadas multas que podem realmente levar o médico a uma situação muito difícil. Além disso, como advogado, posso afirmar que a defesa em tais casos é considerada uma das mais difíceis de se realizar, exigindo alta proficiência técnica e mesmo assim, em alguns casos mais extremos, não há muito o que possa ser feito.

E)    Então não é possível os médicos usarem SCPs?

É possível os médicos usarem SCPs, mas não da maneira que a maior parte dos profissionais vêm usando atualmente.

Não se trata de instrumento que visa reduzir a incidência de tributos ou reger uma relação empregatícia ou de trabalho com redução de tributos.

O uso com tais finalidades poderá ser considerado simulação, fraude fiscal e/ou trabalhista e ser desconfigurado, gerando altos prejuízos para todos os envolvidos, inclusive o médico.

Em casos extremos poderá inclusive ser considerado crime tributário, transbordando da esfera meramente tributária para a esfera penal, com desdobramentos muito sérios.

F)    O que deve ser feito pelo médico então?

Em nossa experiência, temos visto que não há uma receita simples que sirva para todos os profissionais.

Recomendamos a consulta de profissionais especialistas em assessoramento de médicos com a finalidade de se evitar economias aparentes que no futuro gerem problemas enormes ou até mesmo insanáveis.

Em todas as situações é possível realizar correções, redução ou mitigação de riscos, mas é recomendável que seja feito o quanto antes, com a devida prioridade.

Texto por: Lucas do Vale Martins - Advogado Empresarial

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